Trabalhadora exposta a risco por falta de sistema de segurança em banco será indenizada em R$ 20 mil.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 2 anos
Um banco, com agência na região de Caratinga, terá que indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma ex-empregada que alegou ter trabalhado exposta a risco diante da falta de esquema de segurança na unidade. Segundo a bancária, ela era obrigada a prestar serviço em local sem portas com detectores de metal, vigilantes e outros equipamentos de segurança. A decisão é do juiz Jônatas Rodrigues de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Caratinga.
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Fonte: TRT3
Processo PJe: 0010689-43.2020.5.03.0051
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