Trabalhadora será indenizada por ter CTPS retida mesmo após decisão judicial
Reter carteira de trabalho mesmo após decisão judicial estabelecendo que ela seja devolvida gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma operadora de telecomunicação a pagar R$ 1 mil a uma executiva de vendas.
Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a retenção do documento configura ato ilícito e culposo, "ofensivo à dignidade da trabalhadora”.
Dispensada em fevereiro de 2012, a profissional ajuizou a reclamação trabalhista em março daquele ano, com pedido de antecipação de tutela para garantir a devolução da carteira e o recebimento das guias de acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS. Segundo ela, ao buscar os documentos, recebia sempre a mesma re...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.