Trabalhadoras índias menores de 16 anos receberão salário-maternidade
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social pague salário-maternidade a adolescentes de uma aldeia indígena do Rio Grande do Sul, mesmo que elas tenham menos de 16 anos — limite constitucional para o trabalho e limite legal para filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso. Para o ministro, é inadmissível que o não preenchimento do requisito etário por uma jovem que teve de trabalhar antes mesmo dos 16 anos prejudique seu acesso ao benefício previdenciário, sob pena de ficar desamparada não só a adolescente, mas também o bebê.
“Comprovado o exercício de trabalho rural pela menor de 16 anos durante o período de carência do salário-maternidade (dez meses), é devida a concessão do benefício”, con...
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