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16 de Junho de 2024
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    Trabalhadores avulsos são beneficiados por lei regulamentadora

    há 15 anos

    Brasília, 08/10/2009 - Em 28 de agosto deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 12.023, que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso em todo o país. Segundo o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias, Raimundo Firmino dos Santos, a meta é que sejam formalizados 3 milhões de empregos no setor nos próximos dois anos.

    Com a nova Lei, os sindicatos de cada categoria passaram a fazer a intermediação obrigatória da mão-de-obra, garantindo direitos trabalhistas aos avulsos, como remuneração justa, repouso remunerado, FGTS, 13º salário, férias remuneradas e adicional noturno. Antes desta regulamentação, os trabalhadores avulsos que exerciam suas atividades na movimentação de mercadorias não contavam com uma legislação que os amparassem.

    Segundo Firmino, antes da Lei os trabalhadores avulsos desempenhavam suas atividades de forma precária. "Agora não tem mais precarização. Os trabalhadores do setor estão saindo da informalidade. A tendência é que nos próximos dois anos mais de 3 milhões de trabalhadores sejam beneficiados", afirma o líder sindical.

    O governo está bastante otimista com a nova Lei."Com essa Lei, os trabalhadores avulsos estão tendo os seus direitos assegurados. Muitos empregos estão sendo gerados. Já estamos sentido que a formalização será muito grande neste setor", disse o secretário Nacional de Relações do Trabalho, Antonio de Medeiros.

    Aprovação - No dia da publicação da Lei (28 de agosto), o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, recebeu em seu gabinete, em Brasília, sindicalistas representantes dos Sindicatos de Movimentação de Mercadorias em Geral. Na ocasião, o ministro Lupi disse que a Lei representa uma grande vitória para os trabalhadores brasileiros. "É a carta alforria para os trabalhadores deste setor, e vai contribuir para a geração de milhares de empregos formais nos próximos anos, garantindo os direitos dos nossos trabalhadores".

    Assessoria de Imprensa do MTE

    (61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

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