Trabalhadores em condições degradantes são identificados no Pará
Florianópolis - Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho identificou, no começo de abril, um trabalhador em condições análogas à escravidão e pelo menos dezesseis pessoas vítimas de irregularidades trabalhistas no estado do Pará. As cinco propriedades visitadas se destinavam ao cultivo de cacau e à criação de bovinos para corte. Dentre as infrações, estavam a exploração de mão-de-obra para quitação de suposta dívida, remuneração indevida, falta de materiais para realização das atividades e condições insalubres nas instalações.
Os empregadores assinaram Notificações Recomendatórias ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio dos quais se comprometeram a adotar medidas para regularizar a situação dos funcionários. Para cada cláusula do TAC eventualmente descumprida, os proprietários terão que pagar multa de R$ 10 mil ou responder a outras penalidades, como a proibição de acessar financiamentos bancários públicos. Também podem se tornar réus em Ação Civil Pública.
A operação, realizada pelas instituições que compõe o Grupo, como Ministério do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal, teve sua base na cidade de Altamira (PA). Ao longo de duas semanas, responsáveis pela fiscalização se deslocaram aos municípios paraenses de Brasil Novo e Medicilância a fim de procurar pelas fazendas que haviam sido denunciadas ao Ministério do Trabalho. A chegada às propriedades era feita de surpresa.
Ao abordar um sítio localizado em Brasil Novo, o Grupo identificou que um trabalhador, no momento responsável por roçar o terreno, atuava em condições análogas à escravidão. O funcionário prestava serviços sem remuneração para quitar um valor supostamente devido ao proprietário da terra. Além da servidão, o homem residia em habitação com condições degradantes. Ele foi encaminhado para atendimento de psicóloga e assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Altamira. O empregador se comprometeu a pagar R$ 2 mil referentes à indenização por dano moral e a verbas rescisórias do contrato com o funcionário explorado.
Meeiros
Outros problemas frequentemente identificados pelos órgãos públicos diziam respeito à contratação de meeiros, produtores de cacau em terras que pertencem a outras pessoas. A espécie de parceria se tornou comum após uma praga causada por um fungo, conhecido como vassoura-de-bruxa, prejudicar inúmeras plantações do fruto, especialmente no Norte e no Nordeste do país. Para não ter que arcar com o prejuízo, muitos proprietários “terceirizaram” o cultivo do cacau. Eles cobram de seus “parceiros”, os meeiros, uma porcentagem do valor alcançado com a produção em troca de terem cedido a terra - em regra 50% do total do cacau colhido.
Para o sítio fiscalizado em Brasil Novo, cujo proprietário também mantinha contrato com meeiros, essa porcentagem ficou limitada em 45% para o dono do terreno no contrato atual, a título de indenização, reconhecida por TAC. isso se deu em razão das péssimas condições sanitárias das instalações ocupadas pela família do meeiro. O artigo 96, Inciso VI-e da lei 11.443/2007, que versa sobre o Estatuto da Terra, estabelece que o arrendador pode ganhar no máximo 50% do valor extraído da “parceria”, caso forneça determinados materiais e condições para o cultivo.
Essa parcela máxima foi apontada, em Notificação Recomendatória, a dois irmãos responsáveis por duas fazendas em Medicilândia (PA), nas quais ocorre tanto o plantio de cacau como a criação de bovinos para corte. Além das exigências para reduzir o desequilíbrio de ganho aos parceiros, os irmãos foram incumbidos de fornecer água potável e condições de higiene aos trabalhadores, serviço sanitário adequado por meio de fossas, primeiros socorros e outras providências, bem como o registro formal dos contratos de trabalho. Em outra fazenda, também em Medicilância, a proprietária teve de renunciar à cobrança da dívida de um meeiro e, se for de interesse do trabalhador, renovar seu contrato após o fim do vínculo vigente.
O defensor público federal André Dias Pereira atuou na fiscalização. Ele afirma que a participação de diversas instituições nas ações produz efeitos imediatos, entre eles, o acesso à justiça, sem necessidade de judicialização. “Em questão de dias cria-se condições para o imediato resgate do trabalhador explorado, com o pagamento em dinheiro – e nas mãos do trabalhador – das verbas rescisórias e dos valores referentes ao dano moral individual, assim como o coletivo – destinado a alguma entidade relacionada ao tema, em regra; e três meses de seguro-desemprego.”
De acordo com o defensor, os benefícios ao empregado se dão “sem prejuízo da correção das condições que causaram o resgate do trabalhador, estabelecidas em TACs firmados pelos empregadores infratores com a DPU e o MPT, possibilitando eventual retorno ao mesmo trabalho interrompido, porém, em novas condições condizentes com a dignidade humana e laboral”.
CMP/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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