Trabalhadores podem requerer informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda
O informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 deve ser entregue pela fonte pagadora ao trabalhador. Caso não tenha recebido o documento até o último dia útil de fevereiro, prazo estipulado em lei, o funcionário pode requerê-lo à empresa responsável. Este ano, o prazo de entrega da declaração para as pessoas físicas iniciou no dia 2 de março e se estende até 28 de abril.
A fonte pagadora deve fornecer o informe de rendimentos independentemente de ter havido ou não rendimento tributável. A empresa que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão as informações, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte receberá multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável. Por exemplo, como a redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o trabalhador deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Data da noticia: 06/03/2017
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.