Trabalho aprova declaração de que licitante não é dirigida por detentor de mandato
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga a empresa participante de licitação para concessão de serviço público a emitir declaração de que não tem como dirigente ocupantes de mandato eletivo e seus parentes até o segundo grau.Segundo o projeto, que altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos (Lei 8.987/95), a exigência da declaração deverá estar expressa no edital de licitação.A proposta também determina que os contratos relativos à concessão de serviço público contenham cláusulas proibitivas da contratação de detentor de mandato ou de seus parentes para cargo de direção, sob pena de desligamento imediato do dirigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.Moralidade pública
O relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE), afirmou que há razões éticas e morais “robustas” para alterar a legislação para impedir a contaminação da prestação de serviços públicos.“Contaminação que, em regra, alimenta os denominados ‘recursos não contabilizados’ para as campanhas dos candidatos a cargos eletivos”, ressalta o relator. Figueiredo apresentou um substitutivo, aprovado na comissão, para aperfeiçoar a redação do texto.Atualmente, a Constituição já proíbe deputados federais e senadores de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.Segundo a Constituição, esses parlamentares também não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.FONTE: Agência Câmara
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