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3 de Maio de 2024
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    Trabalho aprova reajuste de contrato de prestação de serviço na data-base do profissional

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que torna obrigatório o reajuste do valor dos contratos de prestação de serviço na data-base da categoria do profissional contratado (PL 5100/13). Pelo texto, o reajuste é apenas para aqueles contratos cujo regime de dedicação é exclusiva, desde que garanta a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a aprovação do texto. Côrte Real apresentou versão que prevê a obrigatoriedade do reajuste na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). No texto original, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a alteração se dava na Lei do Reajuste Salarial Automático (Lei 7.238/84).

    Segundo o relator, é importante excluir do alcance de tal regra os contratos privados e restringir o reajuste aos contratos celebrados pela administração pública e regulados pela Lei de Licitações e Contratos.

    “É razoável determinar que os contratos de prestação de serviços sejam reajustados na data-base de cada categoria profissional, de modo a se propiciar a manutenção permanente do equilíbrio econômico financeiro do contrato”, explicou Côrte Real.

    Tramitação
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-5100/2013











    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 18/07/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-aprova-reajuste-de-contrato-de-prestacao-de-servico-na-data-base-do-profissional/601998502

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