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16 de Junho de 2024
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    Trabalho aprova reintegração de funcionários da Dataprev

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1786 /07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina a reintegração dos funcionários da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) que tenham sido demitidos entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de janeiro de 2000 e manifestarem formalmente o interesse em ser readmitidos.

    Segundo texto, o servidor deve ser reincorporado ao cargo que ocupava antes ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação, assegurada a respectiva progressão salarial e funcional. A reintegração não será retroativa, ou seja, só gerará efeitos financeiros depois do efetivo retorno ao serviço.

    A relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da matéria, observando que os empregados foram admitidos por processo de seleção pública e deveriam ser aproveitados em novas atribuições. "Se esses empregados foram admitidos por processo de seleção pública e se o entendimento maior é o de sempre requalificar para fins de readaptação em novas atribuições todos aqueles que passaram a ser considerados ocupantes de cargo/emprego em extinção, por quê assim não se procedeu em relação a pouco mais de 100 empregados da Dataprev?", disse.

    Demissões

    A Dataprev explicou que não teve como realocar em outro setor da empresa todo o pessoal devolvido pelo INSS face à automação do setor, que tornou obsoletos os serviços executados pelos operadores de recursos técnicos e digitadores, situação que gerou a extinção de diversos cargos. A empresa alegou que não havia como continuar a realizar despesas de pessoal com empregados que não tinham como ser aproveitados nas atividades funcionais.

    Valentim acrescenta que o INSS e a Dataprev fizeram uma série de adaptações no quadro de pessoal, em 1999, que provocaram demissões sumárias, sem possibilidade de adesão ao plano de demissão voluntária (PDV). "Vários trabalhadores recorreram à Justiça do Trabalho para ter garantido o cumprimento de tal dispositivo [adesão ao PDV]. Muitos conseguiram resultados favoráveis em seus julgamentos, mas parte dos casos não foi julgada ou obteve decisões contrárias à reintegração", explica Valentim.

    A postura da Justiça demonstra, na análise de Valentim, que o procedimento adotado pela Dataprev foi ilegal - pois desrespeitou o previsto em regulamento interno - e justificaria a concessão de anistia trabalhista a essas pessoas.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    PL 1786 /2007

    Reportagem - Oscar Telles

    Edição - Regina Céli Assumpção

    Agência Câmara

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