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18 de Maio de 2024
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    Trabalho como frentista em posto de gasolina é reconhecido como atividade especial

    Trabalho como frentista em posto de gasolina é reconhecido como atividade especial

    O juiz federal Fernando Gonçalves, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de frentista em posto de gasolina.

    O relator explicou que o enquadramento se dá em razão do desempenho de atividade considerada perigosa nos termos da Portaria nº 3.214/78, NR-16, Anexo 2, item 1, letra m e item 3 letra q e s e, acrescenta, que o TRF3 já se pronunciou sobre casos semelhantes, nos quais o trabalho realizado em posto de gasolina sob gases inflamáveis que oferece risco à vida do trabalhador.

    Salientou também que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI - não descaracteriza o caráter especial do trabalho, uma vez que não extingue a nocividade causada ao trabalhador, cuja finalidade de utilização apenas resguarda a saúde e a integridade física do mesmo, no ambiente de trabalho”.

    Processo: 0009154-86.2010.4.03.6106/SP

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-como-frentista-em-posto-de-gasolina-e-reconhecido-como-atividade-especial/149793428

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