Trabalho doméstico por até 3 vezes por semana não gera vínculo
Cuidadora que trabalha duas ou três vezes por semana não possui vínculo empregatício por falta de habitualidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao negar o pedido de uma trabalhadora que prestou cuidados pessoais para uma portadora de Alzheimer para que tivesse o vínculo reconhecido. Recurso da trabalhadora foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho por falta de comprovação de violação a dispositivo constitucional e à jurisprudência da corte.
De acordo com o TRT-RJ, a Lei 5.859/1972 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Segundo a decisão, esse entendimento já está definido na Súmula 19 do TRT, que diz que trabalho doméstico feito até três vezes por semana não enseja configuração de vínculo.
A trabalhadora havia conseguido o vínculo em primeira instância. A ação foi ajuizada na 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contra os filhos da senhora assistida pela cuidadora. Ela afirmou que foi contratada para trabalhar, inclusive em regime de plantão, fazendo o cuidado pessoal da portadora de Alzheimer. Além dessa atividade, fazia compras para a residência, sacava dinheiro e pagava contas.
Ao pedir o reconhecimento de vínculo empregatício pelo período de 16 meses, a cuidadora afirmou que o filho da patroa a obrigou assinar declarações q...
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