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17 de Junho de 2024
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    Trabalho Escravo na Cadeia Produtiva das Casas Pernambucanas

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    A investigação compreendeu o período de agosto de 2010 e março de 2011, quando os Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego deram ciência à Pernambucanas das condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados das oficinas contratadas pela varejista.

    Foram encontradas irregularidades que caracterizam a prática de trabalho análogo ao de escravo, tais como: jornada excessiva, servidão por dívida, condição de trabalho degradante, com trabalhadores morando no local de trabalho com suas famílias, inclusive crianças.

    Os trabalhadores, na maioria bolivianos, cumpriam carga horária de trabalho de 14 a 16 horas por dia e recebiam de R$ 0,20 (vinte centavos de real) a R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) por peça costurada.

    Desde o início de julho de 2011 o MPT-SP tem realizado audiências com a Pernambucanas para tentar um acordo de ajuste de conduta e conseguir com que a varejista contribua para romper o processo de perpetuação do trabalho escravo urbano, mantido também por sua conivência.

    Diante da recusa da investigada em reconhecer sua responsabilidade na cadeia produtiva dos produtos que comercializa, o MPT-SP ajuizou Ação Civil Pública (ACP) e pede que a Pernambucanas seja condenada: a não permitir a utilização de mão-de-obra de trabalhadores estrangeiros não autorizados a permanecer e/ou trabalhar no Brasil; a não admitir a submissão de trabalhadores brasileiros ou estrangeiros a condições análogas à de escravo e degradantes; a garantir que todos os trabalhadores tenham seus contratos de trabalho devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); a não admitir o trabalho de pessoas menores de 16 anos e proibir a permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos nos ambientes de trabalho; a garantir o pagamento integral dos salários, nunca inferior ao mínimo legal ou ao piso da categoria profissional, quando existente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, vedados quaisquer descontos pelo empregador, salvo quando resultarem de dispositivos de lei ou de Normas Coletivas; a assegurar o depósito do FGTS dos trabalhadores, até o dia 7 de cada mês; a garantir meio ambiente de trabalho adequado, a segurança e saúde do trabalhador, em conformidade com as Normas Regulamentadoras NR aprovadas nos termos do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, que se aplicam também à habitação ou alojamentos de trabalhadores e seus familiares, concedidos em razão do trabalho, que nunca abrigarão mais de uma família por imóvel; a assegurar a observância à duração normal de trabalho, não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; a não admitir discriminação a trabalhador em razão da sua origem ou etnia.

    Também é pedida na ACP que a Pernambucanas seja condenada, em futuras fiscalizações, à multa de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais) por obrigação descumprida e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador que tenha seu direito violado.

    Para que a Pernambucanas possa ter interrompido o benefício financeiro trazido pelo uso de mão de obra análoga ao trabalho escravo, o MPT-SP pede antecipação de tutela, ou seja, a determinação judicial da suspensão imediata dessa prática.

    Como indenização por danos morais à coletividade de trabalhadores, é pedido o valor de 5 milhões de reais, que será revertido ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-escravo-na-cadeia-produtiva-das-casas-pernambucanas/3047677

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