Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRABALHO NA SABESP É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

    Autor comprovou que ficava exposto a agentes biológicos, microorganismos vivos e toxinas provenientes do esgoto

    O desembargador federal Baptista Pereira, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), no município de São José dos Campos.

    Segundo a decisão, o autor alegou que, no período de 29/4/1995 e 22/10/2008, ficou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos, microorganismos vivos e suas toxinas como vírus, fungos, bactérias, protozoários, coliformes fecais e gases tóxicos provenientes do contato com esgoto , nas atividades realizadas em sistemas de tratamento e estações elevatórias de esgotos.

    O magistrado esclarece que o trabalho exposto a microorganismos vivos e suas toxinas são agentes agressivos biológicos previstos no item 3.0.1 do anexo IV do Decreto 3.048/99, que regula a questão.

    No caso, a comprovação da atividade especial ocorreu por meio do documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que contém laudo técnico atestando o trabalho do autor como ajudante e motorista na SABESP estando submetido àquelas condições.

    No TRF3 o processo recebeu o nº 0006866-14.2009.4.03.6103/SP.

    Assessoria de Comunicação

    • Publicações4474
    • Seguidores2961
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações144
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-na-sabesp-e-reconhecido-como-atividade-especial/151346643

    Informações relacionadas

    Lucas F. D. Labronici, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Agravo de instrumento contra decisão de negou a justiça gratuita

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-41.2009.4.03.6183 SP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)