Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalho no comércio em feriados querer autorização em convenção coletiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu uma loja de brinquedos de exigir que seus empregados em Mato Grosso trabalhem em feriados. A decisão seguiu a jurisprudência da corte, que condiciona o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio à autorização em convenção coletiva de trabalho.

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com base em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá de que a empresa, em 2008, teria exigido que seus empregados em lojas localizadas em shopping trabalhassem em 8 de abril (feriado local na capital) ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11002
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações69
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-no-comercio-em-feriados-querer-autorizacao-em-convencao-coletiva/679302563

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)