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16 de Junho de 2024
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    Trabalho regulamenta profissão de agente cultural de moda e beleza

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4747/16, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta o exercício da profissão de agente cultural especializado em moda e beleza.

    A medida é voltada a profissionais que utilizam conhecimentos técnicos, folclóricos, artísticos e históricos de moda e beleza para promoção de atividades individuais ou coletivas voltadas ao bem-estar, entretenimento, desporto, lazer e educação, com o objetivo de difundir a cultura local.

    O relator na comissão, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), ampliou a especificação, estabelecida na Comissão de Cultura, de quais cursos podem garantir certificados para exercício da profissão. A proposta original previa apenas o registro no sindicato de categoria profissional e apresentação da carteira de identificação ou habilitação profissional.

    Certificados
    Pelo texto aprovado, são válidos certificados de:
    - cursos técnicos, habilitados pelo Ministério da Educação;
    - cursos técnicos de nível médio ou cursos de graduação e pos-graduação, pesquisa e extensão em linguagens artísticas, de setores criativos e formação de gestores e empreendedores culturais, inclusive da gestão de negócios relacionados à moda e beleza;
    – cursos livres e/ou profissionais com conteúdo ligado à área promovidos pelos ministérios da Cultura; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; ou do Trabalho, Emprego e Previdência Social; por sindicatos; e por instituições ligadas a ministérios, como as do Sistema S; e
    - comissão de exames de averiguação de notório saber, mantida pelo sindicato.

    Exercício profissional
    Trabalhadores que comprovem o exercício profissional até três anos depois de a proposta virar lei não precisam fazer nenhum curso para ter o registro.

    Para atender a crianças e adolescentes, o projeto exige do profissional atestado de capacitação psicológica expedido por médico ou psicólogo com validade mínima de dois anos.

    O sindicato da categoria prestará assistência ao trabalhador autônomo para formalizar o contrato de trabalho. Nesse caso, o contratante exigirá a inscrição na prefeitura onde o serviço é prestado, e na Previdência Social como agente, autônomo, microempreendedor, empresário individual ou pessoa jurídica.

    Desemprego
    Para Roberto de Lucena, a regulamentação diminuirá os índices de desemprego, com novos profissionais no mercado ou com incentivo a empreendedores. “Quem atua nas áreas de moda e beleza, como um todo, trabalha na informalidade, ou seja, sem registros e garantias trabalhistas ou previdenciárias”, afirmou.

    O relator também mudou a data comemorativa para os agentes culturais. O texto original previa o dia 23 de novembro, e a comissão aprovou que a comemoração seja no dia da promulgação da lei.

    Tramitação
    A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Cultura em agosto.

    Íntegra da proposta:
    PL-4747/2016




























    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 05/12/2016

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-regulamenta-profissao-de-agente-cultural-de-moda-e-beleza/412251525

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