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Trabalho rejeita projeto que autoriza vínculo empregatício para arrumador de portos
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 8 anos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que autorizava a contratação dos arrumadores de navio para trabalhar em atividades portuárias com vínculo empregatício por prazo indeterminado.
Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
De acordo com o Projeto de Lei 1137/11, do deputado Arnaldo Jordy (PPS–PA), os arrumadores poderiam ser contratados com vínculo empregatício para exercer atividades de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.
O projeto pretendia alterar a Lei dos Portos (8.630/93), que foi revogada pela Medida Provisória 595/12, mais tarde convertida na Lei 12.815/13 – novo marco regulatório do setor.
Relator no colegiado, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) sugeriu a rejeição do projeto, argumentando que a nova legislação já atende aos objetivos pretendidos pelo PL 1137/11.
Íntegra da proposta:
PL-1137/2011
Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
De acordo com o Projeto de Lei 1137/11, do deputado Arnaldo Jordy (PPS–PA), os arrumadores poderiam ser contratados com vínculo empregatício para exercer atividades de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.
O projeto pretendia alterar a Lei dos Portos (8.630/93), que foi revogada pela Medida Provisória 595/12, mais tarde convertida na Lei 12.815/13 – novo marco regulatório do setor.
Relator no colegiado, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) sugeriu a rejeição do projeto, argumentando que a nova legislação já atende aos objetivos pretendidos pelo PL 1137/11.
Íntegra da proposta:
PL-1137/2011
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