Trabalho rural familiar conta como tempo de serviço para aposentadoria
O ministro Março Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar para restabelecer decisão que mandou incluir um período de 12 anos, oito meses e sete dias de trabalho rural em regime familiar na contagem de tempo de serviço para aposentadoria de um servidor estatutário da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Goiás.
O TCU (Tribunal de Contas da União) havia desconsiderado esse período sob o argumento de que não teria havido o recolhimento das contribuições a ele correspondentes. Alternativamente, o tribunal facultou ao servidor continuar ele aposentado, porém mediante indenização das contribuições referentes ao período desconsiderado.
No entanto, Março Aurélio entendeu que o TCU não poderia ter ignorado o tempo de serviço mencionado, a menos que a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) ...
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