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16 de Junho de 2024
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    Tráfego de veículos com excesso de peso nas rodovias federais preocupa o MPF/PA

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ações na Justiça Federal com o intuito de reparar danos, evitar desperdício de recursos públicos e garantir maior segurança no tráfego das rodovias federais que passam pelo sul e sudeste do Pará.

    Uma das ações pede que veículos de carga das empresas Siderúrgica do Pará (Sidepar) e Mineradora Floresta do Araguaia sejam proibidos de circular com excesso de peso em rodovias federais, especialmente na BR-155, o que ocorre com frequência, e solicita a condenação das empresas à reparação de danos materiais e morais causados ao patrimônio público e à coletividade.

    Segundo relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) citados na ação, apenas em 2011 as empresas sofreram 35 notificações de infração por permitirem que caminhões que fazem o transporte do minério de ferro (utilizado na produção da siderúrgica) da Mineradora Floresta do Araguaia até a Sidepar trafeguem com carga acima do permitido por lei. A Sidepar foi responsável por 67,44% do total de autuações aplicadas pela PRF por excesso de peso na região, o que representa 29 multas de um total de 43 em 2011.

    A Sidepar colocava em circulação na BR-155 veículos com 30 a 40 toneladas de sobrecarga, apesar das notas fiscais apresentadas pelos condutores não declararem tais valores. O percentual médio de excesso de peso transportado acima do limite foi de 94,43%, revelando a gravidade da conduta perpetrada pela empresa, diz o texto da ação. Em junho do ano passado, 14 caminhões das duas empresas foram apreendidos e a soma das multas aplicadas à Sidepar em 2011 foi de quase R$ 262 mil, mas, apesar das penalidades aplicadas pela PRF, as empresas continuaram a realizar o transporte irregular dos seus produtos pela BR-115.

    O procurador da República Tiago Modesto Rabelo, autor da ação, ressalta que tal atitude das empresas traz uma série de prejuízos à União e à sociedade. O excesso de peso causa sérios danos à segurança, fluidez e condições de trafegabilidade das vias, além de comprometer a estrutura e o pavimento da via asfáltica, diminuindo sua vida útil e aumentando os gastos públicos com manutenção e recuperação. Além disso, cresce o número de acidentes, inclusive com vítimas fatais, dado que os veículos com excesso de peso tem o seu sistema de frenagem absolutamente comprometido, diminuindo a segurança das pessoas que trafegam pela BR-115, avalia o procurador.

    Além da proibição do tráfego de veículos com excesso de peso, a ação pede ainda que a Sidepar e a Mineradora Floresta do Araguaia sejam obrigadas a pagar R$ 50 mil reais para cada veículo que for flagrado transitando com excesso de carga; que a Sidepar comprove que está cumprindo integralmente a decisão judicial que determinou que a empresa não mais utilizasse os 14 caminhões que foram apreendidos pela PRF em 2011; o pagamento de dano material causado ao patrimônio público federal com gastos extras com manutenção e reparação da rodovia BR-115, e pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 350 mil.

    DNIT - Outra ação do MPF/PA solicita à Justiça Federal que determine ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte da União (DNIT) e à União a instalação e funcionamento - nos pontos prioritário indicados pela PRF e pelo Dnit - de balanças de pesagem nas rodovias federais BR-155, BR-158, BR-222 e BR-230 (Transamazônica), com o intuito de aumentar a fiscalização do excesso de peso dos veículos que trafegam nas vias citadas. O MPF/PA pede ainda a aplicação de multa diária, no valor mínimo de R$ 3 mil, pelo eventual descumprimento da decisão liminar, dentre outras providências.

    A ação foi motivada a partir de dados da PRF e do próprio DNIT que demonstram o elevado número de autuações realizadas em veículos trafegando com excesso de peso nas rodovias. Apenas no ano passado, a PRF efetuou 233 autuações por excesso de peso na BR-230, o que representa 77,67% do total de todas as infrações de trânsito autuadas em 2011 pela PRF. Na BR-155, por sua vez, foram 43 as ocorrências de excesso de peso no mesmo período, representando 14,33% do total. Na BR-222 foram 24 as infrações desse tipo (sobrecarga) autuadas pela Polícia Rodoviária Federal, o equivalente a 8% do total das infrações de trânsito.

    Se trata de número bastante elevado, que só não foi muito maior, ressalte-se, pela deficiência ou mesmo impossibilidade de se proceder devidamente a esse tipo de fiscalização, justamente em razão da ausência de instrumentos (balanças) de pesagem adequados e suficientes a atender à enorme demanda da região, aponta o texto da ação.

    Segundo o DNIT, a sobrecarga em veículos que trafegam pelas rodovias prejudica o tráfego, pois os veículos são obrigados a circular em velocidades reduzidas. Além disso, o excesso de peso em veículos que trafegam nas rodovias federais pode encurtar a vida útil do asfalto em até 80%, despejando pelo ralo os investimentos públicos em infra-estrutura e submetendo a integridade das pessoas à grave risco.

    Apesar disso, a ação evidencia ainda que a fiscalização do excesso de peso nas rodovias federais citadas é absolutamente deficiente. De acordo com o que informou o DNIT e a PRF ao MPF/PA, não existem nessa região balanças de fiscalização de excesso de peso em operação. O DNIT informou também que nas rodovias BR-155/PA e BR-158/PA haveria a necessidade da instalação de duas balanças em cada uma. Já na BR-222, a PRF indicou que uma balança de pesagem deveria existir na altura do município de Dom Eliseu e também na BR-155, onde existem duas balanças que pertenciam ao Governo do Estado, atualmente inoperantes.

    Se não há excesso, a vida útil da rodovia é de aproximadamente dez anos, de acordo com informações repassadas pelo DNIT. Se o percentual de excesso dos veículos que nela trafegam é de apenas 10%, a vida útil da rodovia é 56% menor, ou seja, de 4,4 anos. Já com 30% de excesso de peso, a vida útil da rodovia cai para aproximadamente 2,3 anos. O que dizer então dos casos flagrados nas rodovias federais que cortam o Sul e Sudeste do Pará, em que o excesso é de quase 95%? O dado é alarmante, afirma o procurador da República Tiago Modesto Rabelo.

    Números dos processos:

    Contra Sidepar, Mineradora Floresta do Araguaia e Rogério Valadares Gontijo: 0003542-75.2012.4.01.3901 1ª Vara Federal em Marabá (acompanhamento processual aqui )

    Íntegra da ação aqui .

    Contra DNIT e União: 0003541-90.2012.4.01.3901 2ª Vara Federal em Marabá (acompanhamento processual aqui. )

    Íntegra da ação aqui .

    Ministério Público Federal no Pará

    Assessoria de Comunicação

    Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8212-9526

    ascom@prpa.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trafego-de-veiculos-com-excesso-de-peso-nas-rodovias-federais-preocupa-o-mpf-pa/3168340

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