Transexual será indenizada por shopping pelo constrangimento ao usar o banheiro
A 45ª Vara Cível Central de São Paulo condenou um shopping a reparar danos morais a uma transexual que foi censurada ao utilizar o banheiro feminino do local. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil.
O caso
Consta nos autos processuais que a jovem transexual estava no banheiro feminino do shopping, quando uma funcionária da limpeza teria a abordado dizendo que aquele não era o local correto para ela usufruir, indicando, assim, o banheiro masculino. A autora diz ter ignorado a funcionária e permanecido no local. Assim, a direção do shopping foi alertada e encaminhou seguranças para repreendê-la.
Tudo foi gravado pela estudante, que tem hoje 17 anos e diz se identificar com o gênero feminino desde os 10 anos de idade.
Visão da Justiça
O magistrado, ao julgar o caso, entendeu que o shopping é responsável pelos atos dos seus funcionários, independentemente da alegação da administração sobre as políticas de garantia de respeito aos seus frequentadores. Foi considerado que a direção deve se esforçar para que seus prepostos ajam com responsabilidade perante os consumidores.
Diante do constrangimento sofrido pela reclamante, a indenização foi fixada no valor de R$ 6 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJ-SP
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