Transferência direta de alunos da Facete para outra faculdade é inviável, diz MEC
A transferência direta de alunos da Faculdade de Educação Tecnológica do Pará (Facete) para instituição de ensino superior legalizada é, a princípio, inviável, informou o Ministério da Educação (MEC). A legislação prevê que só os alunos, de maneira individual, são autorizados a pedir essa transferência e só podem ser aceitos em nova instituição de ensino caso sejam aprovados em avaliação de banca examinadora especial.
As informações foram encaminhadas pelo MEC ao Ministério Público Federal (MPF) depois que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará encaminhou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão questionamento sobre a possibilidade de transferência em bloco dos alunos da Facete para outra faculdade. Desde fevereiro deste ano a
Facete está proibida pela Justiça de promover atividades acadêmicas e matrículas nos cursos de graduação e de pós-graduação que oferece sem autorização do MEC.
“A legislação permite apenas que a instituição de educação superior, no caso, possa abreviar a duração do curso para aquele aluno regularmente matriculado que venha a demonstrar extraordinário aproveitamento nos estudos, comprovado por meio de avaliações aplicados por banca examinadora especial”, informou a secretaria de regulação e supervisão da educação superior, do MEC.
A partir dessas informações, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, enviou documento à Justiça Federal solicitando que a Facete seja novamente obrigada a prestar esclarecimentos sobre denúncias de que a empresa estaria descumprindo a decisão judicial que a impede de promover cursos de graduação e de pós-graduação.
Mansur Silva também pediu à Justiça que obrigue a Facete a manter cópia da decisão judicial na área inicial de sua página na internet. Na ação do caso, além de pedir a suspensão dos cursos irregulares, o MPF solicitou à Justiça que a Facete fosse obrigada a indenizar os alunos prejudicados. Sobre esse pedido ainda não há decisão judicial.
Íntegra da resposta do MEC ao MPF
Íntegra das informações enviadas pelo MPF à Justiça
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