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17 de Maio de 2024
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    Transferência. Vaga. Garagem. Validade

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    TERCEIRA TURMA DO STJ

    Cinge-se a questão em determinar a validade da transferência de vaga de garagem vinculada a apartamento para outra unidade do mesmo prédio. A Turma, por maioria, após renovar o julgamento, entendeu que a vaga de garagem adere à unidade, sendo, contudo, desta destacável para efeito de sua cessão a outro condômino. Assim, não obstante a vaga de garagem ser, de regra, bem acessório vinculado à unidade habitacional, ao contrário do que sustentaram as instâncias ordinárias, ela admite, independentemente de ser-lhe atribuída fração ideal específica do terreno, separação para transferência a outro apartamento do mesmo edifício. Quanto ao registro de transferência da vaga de garagem de que trata esse caso específico, verifica-se, dos autos, que, apesar de a escritura de venda e compra dessa unidade originalmente não prever a garagem, o documento foi oportunamente retificado e registrado, tudo antes da alienação da outra unidade, o que garante aos proprietários daquele imóvel, ora recorrentes, o direito à vaga. REsp 954.861-RJ , Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para o acórdão Min. Nancy Andrighi (art. 52, IV, b , do RISTJ), julgado em 6/11/2008.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transferencia-vaga-garagem-validade/195978

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