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Trânsito em julgado conclui extinção de execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Após a sentença transitar em julgado, uma decisão que extingue execução trabalhista não pode ser modificada posteriormente para o reinício da execução. Essa foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23) ao analisar Agravo de Petição ajuizado por empresa que respondia subsidiariamente por débitos trabalhistas.
Relator do caso, o desembargador Edson Bueno destacou que não há qualquer ressalva à devedora subsidiária, com o juízo determinando inclusive a remess...
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