Trânsito em julgado de condenação de advogado por assédio sexual contra estagiária
Repercutiu no TJRS o registro, no Espaço Vital de terça-feira (6) sobre “O Armário da Corte” que abrigava, plácido, havia 78 dias de inércia, uma ação penal já decidida com a condenação de um advogado, por assédio sexual habitual sobre uma estagiária de 16 anos de idade.
Um dia depois da publicação aqui, foi afinal certificado o trânsito em julgado e o processo voltou a andar.
A pena do advogado e também agora ex-conselheiro tutelar Sérgio Luiz de Souza Pegoraro, 60 de idade, é de um ano e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos: “prestação de serviços à comunidade, conforme suas aptidões, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação - são 485 - e prestação pecuniária de um salário mínimo”.
A relatora Bernadete Coutinho Friedrich salientou no acórdão que “a circunstância de o processo tramitar em segredo de justiça não tem o alcance de determinar a abreviação do nome do réu, porquanto a medida visa proteger a intimidade da vítima, e não do acusado”.
O julgado é minucioso. Os fatos ilícitos ocorreram entre os dias 19 de junho de 2013 e 16 de maio de 2014, no interior da sede do Conselho Tutelar da 3ª Microrregião, na Rua São Felipe nº 140, na Vila Bom Jesus, em Porto Alegre.
A ação penal – que agora entra em fase de execução do cumprimento da pena - tramita desde 26 de janeiro de 2016. O julgamento da apelação ocorreu em 12 de dezembro de 2017 – uma prova de que, com exação dos operadores jurídicos envolvidos ativamente – e havendo fiscalização, inclusive da imprensa – pode ser evitada a ocorrência da prescrição.
A sociedade espera que seja impedida a aproximação de Madame Tartaruga nas próximas etapas processuais. A expectativa envolve também a eficiente atuação da OAB-RS, no campo da ética e da disciplina. (Proc. nº 70072719974).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.