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Trânsito em julgado não é motivo para juiz negar homologação de acordo
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A celebração de acordo entre as partes num litígio pode ser submetida à homologação judicial em qualquer tempo, mesmo que a ação já tenha transitado em julgado. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o regular prosseguimento de um pedido de homologação de acordo, que havia sido rejeitado pelo juízo de primeiro grau.
Os litigantes negociaram a quitação de um contrato de financiamento bancário, em troca da extinção das demandas revisional e de busca e apreensão do bem financiado (com a renúncia de prazo).
O julgador de origem entendeu que não...
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