Transmissão televisiva via internet gera nova cobrança de direito autoral
A transmissão de programas televisivos pela internet nas modalidades webcasting e simulcasting (tecnologia streaming) configura execução pública de obras musicais, apta a gerar o recolhimento de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar Recurso Especial interposto pelo Ecad contra a RedeTV!.
Em 2009, o Ecad ajuizou a ação com pedido de perdas e danos contra a emissora, para suspender qualquer transmissão de obras musicais pela ré por meio do site em que disponibiliza a programação da RedeTV!, o que passou a ocorrer naquele ano. Para o órgão, trata-se de execução pública e, por isso, a emissora deveria comprovar a autorização fornecida pela entidade.
Em primeiro e segundo graus, o pedido foi negado. O Ecad recorreu, sustentando que a autorização concedida para determinada modalidade de utilização da obra não gera presunção de que a licença tenha validade, por extensão, para reprodução por meio da internet. Alegou também que a transmissão via simulcasting e webcasting é execução pública, apta a gerar a cobrança.
O relator do caso no STJ, ministr...
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