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24 de Maio de 2024
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    Transparência fiscal

    A palavra é transparência. Através do Projeto de Lei 135 2016, de minha autoria, que tramita na Assembleia Legislativa prevendo, de acordo com a Constituição Estadual, a realização anual de auditorias, pela Cage (Contadoria e Auditoria-geral do Estado) e pelo Tribunal de Contas (TCE), pretendo obter esclarecimentos visando avaliar a efetividade de procedimentos adotados no âmbito das renúncias fiscais e extinção de créditos tributários no Estado.

    A iniciativa abrange as renúncias fiscais, a constituição e a extinção de créditos tributários relativos à concessão e controle da fruição de benefícios fiscais do Fundopem (Fundo Operação-Empresa) e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Estado (Integrar/RS), principalmente quanto à identificação das empresas beneficiadas e dos valores fruídos para redução do imposto a pagar, bem como da avaliação do impacto destas renúncias de receitas no total arrecadado.

    Estende-se, também, ao controle exercido sobre os termos de acordos firmados entre os contribuintes e o Estado, para avaliar o cumprimento das condições estabelecidas para a devida fruição de benefícios fiscais, creditícios e patrimoniais; à avaliação dos termos de acordo entre a Secretaria da Fazenda e empresas que possuem Crédito ICMS-Exportação; a realizações de programas de recuperação de créditos tributários e regularização de contribuintes e à fruição de créditos fiscais presumidos pelos diversos setores da economia gaúcha, acompanhados de estudos dos impactos sobre as renúncias de créditos envolvidas em cada programa e dos benefícios fiscais. É preciso ressaltar a relevância da realização anual de auditoria específica para esta área de atuação, em especial por ser a gestão da receita pública estadual responsável pelos atos que resultam na obtenção dos recursos necessários para o cumprimento dos programas do governo, tanto para custeio e manutenção.Do mesmo modo, é importante suporte aos investimentos necessários ao estímulo do desenvolvimento econômico, à geração de empregos, às facilidades de acesso ao serviço público e outros. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado a CAGE e ao do TCE durante as auditorias, e os mesmos deverão ter acesso a todos os dados necessários, inclusive aos sistemas e bases informatizados.

    *Deputado estadual, líder partidário do PTB.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transparencia-fiscal/369823933

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