Transparência necessária
A transparência faz bem à sociedade.
Os cidadãos que pagam os salários dos agentes públicos
têm o direito de saber quanto recebem, exemplificativamente,
juízes e desembargadores que estão com o trabalho em dia.
Também querem saber quanto ganham aqueles que têm
um passivo grande de processos, que chegam, em alguns casos,
a 1.700, 2.600 e até 3.500 recursos para julgar,
numa montanha de atrasados que, só na Corte estadual,
soma 43.531 feitos.
O CNJ voltou a afirmar que, em relação aos salários e penduricalhos pagos a seu pessoal, o TJRS deve divulgar, mensalmente, até o dia 15, "as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços".
O julgado, proferido no último dia 14, ressalta que a pretensão do deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB) - afinal deferida pelo CNJ - visa sanar, "a omissão praticada pelo TJRS, lesiva à transparência e publicidade dos atos públicos, contrariando legislação em vigor.
A omissão apontada pelo deputado gaúcho dizia respeito à periodicidade das informações - que não está sendo respeitada pela Corte gaúcha - relativas ao quantitativo individualizado dos cargos, ocupados e vagos, tanto os de provimento efetivo, quanto os em comissão, funções gratificadas e empregos celetistas, existentes ou a preencher, com as respectivas remunerações individualizadas, bem como dos inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado, compreendendo todas as espécies de gastos com pessoal, tais como vencimentos, subsídios, salários, vantagens fixas e variáveis, valores pagos a entidades de previdência, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, adicionais, horas extras e vantagens de qualquer natureza.
O TJ gaúcho deverá atender a Resolução CNJ nº 151/2012 que - segundo o relator, conselheiro Silvio Luiz Ferreira da Rocha -"vincula todo o Poder Judiciário nacional, inclusive com a identificação nominal dos beneficiários".
A propósito: Rocha é juiz federal, indicado pelo STJ. (PP nº 0004258-63.2012.2.00.0000).
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