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16 de Junho de 2024
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    Transparência necessária

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    A transparência faz bem à sociedade.

    Os cidadãos que pagam os salários dos agentes públicos

    têm o direito de saber quanto recebem, exemplificativamente,

    juízes e desembargadores que estão com o trabalho em dia.

    Também querem saber quanto ganham aqueles que têm

    um passivo grande de processos, que chegam, em alguns casos,

    a 1.700, 2.600 e até 3.500 recursos para julgar,

    numa montanha de atrasados que, só na Corte estadual,

    soma 43.531 feitos.

    O CNJ voltou a afirmar que, em relação aos salários e penduricalhos pagos a seu pessoal, o TJRS deve divulgar, mensalmente, até o dia 15, "as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços".

    O julgado, proferido no último dia 14, ressalta que a pretensão do deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB) - afinal deferida pelo CNJ - visa sanar, "a omissão praticada pelo TJRS, lesiva à transparência e publicidade dos atos públicos, contrariando legislação em vigor.

    A omissão apontada pelo deputado gaúcho dizia respeito à periodicidade das informações - que não está sendo respeitada pela Corte gaúcha - relativas ao quantitativo individualizado dos cargos, ocupados e vagos, tanto os de provimento efetivo, quanto os em comissão, funções gratificadas e empregos celetistas, existentes ou a preencher, com as respectivas remunerações individualizadas, bem como dos inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado, compreendendo todas as espécies de gastos com pessoal, tais como vencimentos, subsídios, salários, vantagens fixas e variáveis, valores pagos a entidades de previdência, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, adicionais, horas extras e vantagens de qualquer natureza.

    O TJ gaúcho deverá atender a Resolução CNJ nº 151/2012 que - segundo o relator, conselheiro Silvio Luiz Ferreira da Rocha -"vincula todo o Poder Judiciário nacional, inclusive com a identificação nominal dos beneficiários".

    A propósito: Rocha é juiz federal, indicado pelo STJ. (PP nº 0004258-63.2012.2.00.0000).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transparencia-necessaria/100410973

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