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24 de Maio de 2024
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    Transparência

    Dando continuidade ao processo de ampliação da transparência no Legislativo Goiano, e também em cumprimento às exigências trazidas pela nova Lei de Acesso a Informacao (Lei 12.527/2011), em vigor desde o dia 16 de maio, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás já disponibiliza, no saguão de entrada da Casa, um posto de atendimento denominado Serviço de Informações ao Cidadão. O coordenador de Controle Interno, Waldir Gomes Pereira, informou à Agência Assembleia de Notícias, que muitas informações e dados já estão disponíveis e abertos a todo e qualquer cidadão, por meio do site da Assembleia, com o acesso de um espaço denominado Transparência. Waldir acrescentou que o Serviço de Informações ao Cidadão vêm para complementar e dar maior suporte ao processo de divulgação de informações na Casa. Por meio do site, a Assembleia garante ao Cidadão um espaço para solicitar qualquer informação a respeito da Casa que ainda não pode ser encontrado através do Portal na internet. Podem ser solicitadas informações sobre deputados, uso da cota parlamentar, projetos de lei, resultado das votações em plenário, licitações, compras e contratações, remuneração dos servidores, obras em andamento e estrutura administrativa da Assembleia, entre outras, explicou. Waldir explicou que todos podem solicitar o acesso às informações da Assembleia. O pedido não precisa ser justificado, deve apenas conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada. O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, próximo ao elevador do saguão. O serviço de busca e o fornecimento das informações são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços, por exemplo, de cópias e materiais utilizados, como fitas de vídeo, entre outros. Também é possível tirar dúvidas pelo telefone 0800.647.4007, das 8h às 18h, ou pelo serviço Deixe seu recado , na internet. O Serviço de Informações ao Cidadão visa fornecer acesso imediato à informação. Porém quando não for possível, a Assembleia deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar resposta ao solicitante comunicando data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; as razões da recusa, total ou parcial, ao acesso pretendido com orientações sobre a possibilidade de recurso; que não possui a informação e indicando, se for o caso, o local onde o solicitante poderá encontrá-la ou, ainda, informando da remessa do pedido de informação ao órgão que a detém. O prazo para a resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 dias, com justificativa expressa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transparencia/3136113

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