Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Transportadora indenizará por atraso em mudança

    há 12 anos

    A primeira parte da mudança chegou quatro dias após a data combinada, e o restante, ainda que faltassem alguns objetos, somente foi entregue vinte dias depois da primeira entrega.

    A transportadora AAA Novo Lar Mudanças e Transportes Ltda. terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um cliente que teve atraso na entrega de vários itens da mudança. O autor contratou o serviço de mudança de Brasília para Belém do Pará, em 2003, pelo valor de R$ 3.900,00, a ser pago em 3 vezes (a primeira à vista). Porém, apenas metade dos objetos transportados pela empresa chegou ao destino quatro dias após a data negociada, alguns dos quais avariados. Somente vinte dias após a primeira entrega, a transportadora devolveu mais alguns objetos pendentes, embora ainda faltassem outros.

    O autor sustou junto ao banco emitente os dois últimos cheques de pagamento do serviço. Pediu R$ 35 mil de indenização, sendo R$ 20 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

    Na 1ª instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e negou os danos materiais pleiteados por falta de comprovação. "A reparação moral é medida que se impõe, notadamente, por se levar em conta o exacerbado dissabor e constrangimento pelos quais passaram o postulante e sua família", afirmou na sentença. Na mesma decisão, o juiz determinou a pedido da transportadora que o autor pagasse o restante do valor contratado pela mudança, cujos cheques haviam sido sustados. A indenização por dano moral foi definida em R$ 20 mil.

    Em recurso, a empresa pediu a nulidade da sentença ao argumento de que o magistrado arbitrara valor de danos morais superior ao pedido pelo cliente. A Turma considerou, no entanto, que não era caso para nulidade da sentença, mas apenas para correção do valor anteriormente arbitrado, decotando-se o excesso, já que os danos morais estavam devidamente comprovados. O valor indenizatório arbitrado em 1ª instância foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil.

    Nº do processo: 20040110958364

    Fonte: TJDFT

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transportadora-indenizara-por-atraso-em-mudanca/2993843

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)