Transporte aquaviário tem sistema rígido de fiscalização
O escopo deste artigo é compor uma análise das definições e aplicações dos requisitos jurídico-fiscais previstos na Resolução 843-ANTAQ, de 14 de Agosto de 2007 (Alterada pela Resolução 879-ANTAQ, de 26 de Setembro de 2007), em especial no artigo 7º. Essa resolução foi emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), e trata da outorga de autorização à pessoa jurídica que tenha por objeto o transporte aquaviário, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, para operar nas navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo e de apoio portuário.
O trabalho está dividido, primeiramente, na análise do objeto social da empresa. Continuando com algumas observações sobre os chamados documentos comprobatórios de regularidade fiscal. Por conseguinte, além de uma breve conclusão, trazemos algumas considerações que podem nortear os processos de outorga de autorização e de fiscalização das empresas brasileiras de navegação.
A relevância desta artigo é buscar, com essa breve contribuição, difundir a hermenêutica sobre o tema, visando trazer maior eficiência na realização do interesse público junto com uma maior segurança jurídica, alcançando assim a proteção dos investimentos necessários e a promoção do bem-estar dos consumidores e usuários, intensificando o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
O Objeto Social
Para atender aos requisitos jurídico-fiscais previstos na norma, a empresa deve, primeiramente, prever, em seu objeto social, atividade adequada à modalidade de navegação pretendida, possibilitando-lhe a operação (em uma ou mais modalidades).
Parte própria integrante do requisito jurídico, o objeto social de uma empresa é de fundamental importância, pois a sociedade não responde pelos atos praticados, por seus representantes legais, que estejam em desconformidade com o objeto social. Logo, seus atos estão vinculados ao objeto social, determinado no estatuto social, não podendo praticá-los fora da finalidade da empresa. É a aplicação prática da teoria do ato ultra vires societatis (em que pese ela não estar sendo utilizada, atualmente, da forma em que foi concebida).
Vejam que é pedido à empresa, apenas, a atividade adequada à modalidade de navegação pretendida. Por isso, pode conter, no objeto social da empresa uma previsão lato sensu (como, por exemplo, navegação de apoio portuário) ou, também, apenas uma previsão strictu sensu (como, por exemplo, execução de operações de reboque portuário). Ambas possibilitam o cumprimento desse requisito jurídico.
A Apresentação de Documentação Comprobatória de sua Regularidade
Inicialmente, temos a observar que a instrução normativa que trata do assunto solicita a apresentação de documentação comprobatória de sua regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, deve apresentar documento comprobatório de que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Vejam que tal exigência é, de certa forma, aberta ou seja, não deve o administrador público, no exercício de suas funções, restringir ou de qualquer forma impedir o exercício do direito...
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