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19 de Maio de 2024
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    Transportes autoriza sustentação oral em recurso contra multa de trânsito

    há 12 anos

    A Comissão de Viação e Transporte aprovou na quarta-feira (22) proposta que dá direito de defesa oral na contestação de multas de trânsito.

    O texto, aprovado na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 2247/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), determina que a pessoa que recorrer da infração de trânsito tem direito de realizar, pessoalmente ou por meio de advogado, sustentação oral diante da autoridade responsável pelo julgamento.

    A sustentação oral deve ser requerida à autoridade responsável pelo julgamento no ato da apresentação do recurso e, quando requerida, o prazo para apreciação do recurso é de 60 dias.

    O relator na comissão, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) justificou a apresentação de um substitutivo pela necessidade de incluir a norma no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e não em uma lei específica, como estabelecia a proposta original.

    O substitutivo transferiu para regulamentação futura trechos do projeto original que autoriza a inquirição de até três testemunhas, além de outros tipos de provas, na sustentação oral e a definição de que as despesas necessárias para a aplicação da lei serão incluídas no Orçamento.

    Críticas

    Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a defesa oral vai tornar o processo de julgamento de multas ainda mais lento.

    Leal acredita que a defesa oral é desnecessária e se torna inviável pelo grande volume de multas de trânsito que tramitam atualmente nos Detrans. "Eu acho que introduzir mais esse tema não vai colaborar em nada com relação a essa questão da agilidade que nós precisamos nos processos administrativos", disse.

    Já o relator da proposta na comissão, afirmou que a defesa oral é mais um instrumento para garantir o cumprimento da Constituição Federal, que é a ampla defesa. Edinho Araújo defende que a demora nos julgamentos é consequência do grande número de multas e não pode ser utilizada para cercear o direito do cidadão.

    "É o tamanho do Brasil, é o tamanho da frota nacional. O governo tem o dever de se aparelhar. O que não se pode admitir é que o cidadão brasileiro não tenha o seu direito constitucional garantido, que é o direito à ampla defesa", declarou Araújo.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Fonte:

    Agência Câmara de notícias, em 23 de agosto de 2012 - Disponível em: http://www2.câmara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRÂNSITO/424828-TRANSPORTES-AUTORIZA-SUSTENTACAO-ORAL-EM-RECURSO-CONTRA-MULTA-DE-TRÂNSITO.html Acesso em: 24 de agosto de 2012

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