Tratamento em casa somente após perícia judicial
Perícia para tratamento home care.
A PRESCRIÇÃO MÉDICA NÃO É SUFICIENTE para ter direito a serviços clínicos domiciliares custeados pelo SUS. Paciente que pede serviços clínicos domiciliares custeados pelo SUS terá que fazer perícia judicial
Para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, além da prescrição do médico assistente, é necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a jurisprudência do TRF4 tem se guiado no sentido de que a mera indicação do tratamento pelo profissional que assiste o paciente não é suficiente para fundar juízo a respeito da necessidade e adequação do tratamento requerido, num juízo sumário, sendo indispensável que se realize prova pericial”
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