TRE-AC decreta primeira perda de cargo de vereador por infidelidade partidária
Na sessão Plenária realizada nesta segunda-feira (19), às 15h, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decretou a perda de cargo de vereador por infidelidade partidária. A relatora do processo, juíza Denise Bonfim, acolhendo pedido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), votou pela cassação do vereador Joaquim de Souza Lima, do município de Rodrigues Alves, e foi acompanhada pelos demais membros à unanimidade.
Conforme julgamento, o vereador, eleito pelo PMDB em 2004, deixou o partido em 19 de setembro de 2007 e filiou-se ao Partido Progressista (PP) em 2 de outubro de 2007, sem motivo que justificasse a sua saída. O TRE-AC recebeu 55 pedidos de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Desses pedidos, 49 foram ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com este julgamento, já foram apreciados 53 processos. Porém, somente neste julgamento houve a apreciação do mérito, com a conseqüente decretação da perda de cargo eletivo.
E assim, em relação a infidelidade partidária, restam apenas 2 processos para serem julgados pela Corte Eleitoral. Os processos foram ajuizados em razão do que consta da Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do processo de perda de cargo eletivo e da justificação de desfiliação partidária.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.