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16 de Junho de 2024
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    TRE-AC divulga relação de partidos que podem ficar fora das Eleições

    há 8 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou a relação dos diretórios de partidos políticos que podem ficar fora da eleição em virtude de não terem, ainda, anotada a inscrição no CNPJ na Justiça Eleitoral, obrigatória para as agremiações partidárias.

    A Resolução do TSE n. 23.465/2015, que disciplina a criação, extinção, fusão, incorporação e extinção de partidos prevê que em até 30 dias após a anotação do órgão partidário, deverá ser informado o TRE respectivo quanto a inscrição relativa ao CNPJ, sob pena de suspenção da anotação.

    No Acre, a REDE é o único diretório estadual que não possui o registro no CNPJ anotado, no entanto, a situação mais grave diz respeito aos diretórios municipais de partidos, haja vista a eleição de 2 de outubro, pois mais de 100 diretórios encontram-se com a situação do CNPJ pendente de anotação em diversos municípios.

    Sem a anotação válida, inclusive com o CNPJ, o partido não poderá realizar convenção e participar do pleito municipal. A ausência de CNPJ também impede, dentre outros, a abertura de conta bancária específica para a eleição, de caráter obrigatório até o dia 15 de agosto e, por consequência, não poderá a agremiação realizar qualquer movimentação financeira no período eleitoral, além de sofrer as consequências de ter a prestação de contas julgada como não prestada.

    Lista dos partidos que não possuem o CNPJ anotado no TRE:

    PARTIDO

    *TIPO

    UF

    ABRANGÊNCIA

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Feijó

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Brasiléia

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Tarauacá

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Mâncio Lima

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Xapuri

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Rodrigues Alves

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Cruzeiro do Sul

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Porto Walter

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Manoel Urbano

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Jordão

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Assis Brasil

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Santa Rosa

    PR-22

    Com. Prov.

    AC

    Marechal Thaumaturgo

    PTC-36

    Com. Prov.

    AC

    Capixaba

    PTC-36

    Com. Prov.

    AC

    Feijó

    PTC-36

    Com. Prov.

    AC

    Assis Brasil

    PTC-36

    Com. Prov.

    AC

    Porto Acre

    PTC-36

    Com. Prov.

    AC

    Cruzeiro do Sul

    PTC-36

    Com. Prov.

    AC

    Manoel Urbano

    PTC-36

    Com. Prov.

    AC

    Epitaciolândia

    PTC-36

    Com. Prov.

    AC

    Acrelândia

    PHS - 31

     Diretório

    AC

    Epitaciolândia

    PHS - 31

    Com. Prov.

    AC

    Brasiléia

    PHS - 31

     Diretório

    AC

    Santa Rosa

    PHS - 31

     Diretório

    AC

    Porto Acre

    PHS - 31

     Diretório

    AC

    Bujari

    PHS - 31

    Com. Prov.

    AC

    Capixaba

    PHS - 31

    Com. Prov.

    AC

     Manoel Urbano

    PHS - 31

    Com. Prov.

    AC

     Tarauacá

    PHS - 31

    Com. Prov.

    AC

     Feijó

     PTB - 14

    Com. Prov.

    AC

     Rodrigues Alves

     PTB - 14

    Com. Prov.

    AC

     Manoel Urbano

     PTB - 14

    Com. Prov.

    AC

     Xapuri

     PSDC - 27

    Com. Prov.

    AC

     Capixaba

     PSDC - 27

    Com. Prov.

    AC

     Mâncio Lima

     PRB - 10

    Com. Prov.

    AC

     Capixaba

     PRB - 10

    Com. Prov.

    AC

     Xapuri

     PRB - 10

    Com. Prov.

    AC

     Mâncio Lima

     PRB - 10

    Com. Prov.

    AC

     Porto Walter

     PDT - 12

    Com. Prov.

    AC

     Senador Guiomard

     PDT - 12

    Com. Prov.

    AC

     Assis Brasil

     PDT - 12

    Com. Prov.

    AC

     Feijó

     PDT - 12

    Com. Prov.

    AC

     Acrelândia

     PDT - 12

    Com. Prov.

    AC

     Porto Walter

     PDT - 12

    Com. Prov.

    AC

     Jordão

     PDT - 12

    Com. Prov.

    AC

     Marechal Thaumaturgo

     PDT - 12

    Com. Prov.

    AC

     Rodrigues Alves

     PT - 13

     Diretório

    AC

     Sena Madureira

     PSC - 20

    Com. Prov.

    AC

     Porto Walter

     PSC - 21

    Com. Prov.

    AC

    Jordão

      PSC - 20

    Com. Prov.

    AC

      Manoel Urbano

     PSC - 20

    Com. Prov.

    AC

     Mâncio Lima

     PMN - 33

    Com. Prov.

    AC

     Cruzeiro Do Sul

     PRP - 44

    Com. Prov.

    AC

     Acrelândia

     PRP - 44

    Com. Prov.

    AC

     Brasiléia

     PRP - 44

    Com. Prov.

    AC

     Tarauacá

     PRP - 44

    Com. Prov.

    AC

     Rodrigues Alves

     PRP - 44

    Com. Prov.

    AC

     Feijó

     PV - 43

    Com. Prov.

    AC

     Epitaciolândia

     PV - 43

    Com. Prov.

    AC

     Manoel Urbano

     PV - 43

    Com. Prov.

    AC

     Marechal Thaumaturgo

     PTDOB - 70

    Com. Prov.

    AC

     Feijó

     PTDOB - 70

    Com. Prov.

    AC

     Porto Acre

     PTN - 19

    Com. Prov.

    AC

     Rodrigues Alves

     PTN - 19

    Com. Prov.

    AC

     Tarauacá

     PTN - 19

    Com. Prov.

    AC

     Santa Rosa

     PTN - 19

    Com. Prov.

    AC

     Mâncio Lima

     PSOL - 50

     Diretório

    AC

     Bujari

     PSOL - 50

     Diretório

    AC

     Senador Guiomard

     PSOL - 50

     Diretório

    AC

     Manoel Urbano

     PSOL - 50

    Com. Prov.

    AC

     Rodrigues Alves

     PSOL - 50

     Diretório

    AC

     Xapuri

     PSOL - 50

    Com. Prov.

    AC

     Tarauacá

     PSOL - 50

    Com. Prov.

    AC

     Santa Rosa

     PSOL - 50

     Diretório

    AC

     Plácido de Castro

     PEN - 51

    Com. Prov.

    AC

     Acrelândia

     PEN - 51

    Com. Prov.

    AC

     Assis Brasil

     PEN - 51

    Com. Prov.

    AC

     Senador Guiomard

     PEN - 51

    Com. Prov.

    AC

     Plácido de Castro

     PEN - 51

    Com. Prov.

    AC

     Xapuri

     PEN - 51

    Com. Prov.

    AC

    Sena Madureira

     PEN - 51

    Com. Prov.

    AC

     Epitaciolândia

     PEN - 51

    Com. Prov.

    AC

     Brasiléia

     PEN - 51

    Com. Prov.

    AC

     Porto Acre

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Santa Rosa

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

    Porto Acre

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

    Mâncio Lima

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Rodrigues Alves

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Manoel Urbano

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Epitaciolândia

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Cruzeiro Do Sul

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Acrelândia

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Rio Branco

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Senador Guiomard

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Sena Madureira

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Tarauacá

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Porto Walter

     PROS - 90

    Com. Prov.

    AC

     Plácido de Castro

     SD - 77

    Com. Prov.

    AC

     Senador Guiomard

     SD - 77

    Com. Prov.

    AC

     Epitaciolândia

     REDE - 18

    Com. Prov.

    AC

     Tarauacá

     PMB - 35

    Com. Prov.

    AC

     Senador Guiomard

     PMB - 35

    Com. Prov.

    AC

     Porto Acre

     PMB - 35

    Com. Prov.

    AC

     Marechal Thaumaturgo

    * Comissão provisória.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-ac-divulga-relacao-de-partidos-que-podem-ficar-fora-das-eleicoes/353416052

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