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5 de Maio de 2024
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    TRE-AC rejeita prestação de contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)

    há 14 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou, nesta quinta-feira (08), por unanimidade, as contas do diretório regional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), exercício 2008. De acordo com a unidade técnica do TRE, responsável pela análise das contas e emissão de parecer conclusivo, o PRTB acreano incorreu em um conjunto de falhas, tais como: intempestividade na apresentação das contas, falta de anotação do Partido no TRE, ausência de demonstrativos exigidos pela legislação eleitoral, falta de livros diário e razão, não observância dos princípios contábeis, ausência de registro das doações estimáveis em dinheiro e falta de Declaração de Habilitação Profissional do Contabilista e de contrato com este firmado.

    Em seu voto, a relatora do processo, juiza Denise Bonfim, afirmou que a prestação de contas do PRTB "está eivada de falhas que revelam a inobservância de diversos dispositivos da legislação pertinente, a saber, Resolução TSE n. 21.841/04″. O TRE-AC determinou ainda que o Diretório Regional do PRTB não receberá as cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 ano, a partir da publicação desta decisão.

    Fonte:Ascom/TRE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-ac-rejeita-prestacao-de-contas-do-partido-renovador-trabalhista-brasileiro-prtb/2273875

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