TRE acolhe parcialmente embargos de declaração, mas mantém multa aplicada ao deputado Armando Abílio
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba acolheu parcialmente, contra o voto da juíza Helena Fialho, na sessão ordinária desta terça-feira (21), embargos de declaração opostos ao Acórdão 36690/2006, julgado na sessão do dia 14 deste mês. O acórdão sintetiza a decisão do Pleno de aplicar multa de 20 mil Ufirs ao deputado federal Armando Abílio Vieira por propaganda eleitoral irregular. Com o acolhimento parcial dos embargos, ainda durante a sessão, foi lavrada a alteração no novo acórdão, mas a multa foi mantida.
Pela legislação, os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, dúvida, ou obscuridade de decisão judicial. Os advogados do parlamentar alegaram que a decisão do TRE não atentou para os requisitos do conhecimento prévio, autoria e potencialidade e requereram a reforma do julgamento.
Em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o relator do processo, juiz José Guedes Cavalcanti Neto (foto), acolheu o embargo parcialmente, visto que o acórdão lavrado não citava o conhecimento prévio como base da decisão judicial, conforme requeria o embargante. Segundo o relator, ficou comprovado que o deputado tinha conhecimento da propaganda exposta em outdoor na cidade de Esperança, já que o pintor responsável pela confecção da placa foi contratado pela secretária do parlamentar.
Quanto à potencialidade, o relator considerou esse aspecto irrelevante para a caracterização da propaganda. No mais, a pretensão do embargante é ensejar nova discussão sobre o tema decidido, o que é vedado em sede de embargos declaratórios, entendeu.
Decisão - O TRE acolheu, na sessão do dia 14 deste mês, recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão monocrática da corregedora eleitoral Helena Delgado Ramos Fialho que havia julgado improcedente representação eleitoral em desfavor do deputado federal Armando Abílio. Por quatro votos contra três, o Pleno entendeu que o outdoor afixado na cidade de Esperança, com a frase Deputado Armando Abílio deseja a todos muita felicidade, configura-se em propaganda eleitoral extemporânea (fora do período permitido). A Corte decidiu multar o parlamentar em 20 mil Ufirs.
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