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1 de Maio de 2024
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    TRE-AL decreta cassação dos mandatos de mais três vereadores; dois são irmãos

    há 16 anos

    Mais três vereadores alagoanos, sendo dois irmãos, integrantes da Câmara do município de Chã Preta, foram punidos com a perda do cargo por decisões do Tribunal Regional de Alagoas (TRE-AL), durante a sessão ordinária do Pleno realizada nesta terça-feira (20), sob a presidência do desembargador Antonio Sapucaia. Os irmãos são: Josivaldo Porangaba Florentino e Antônio Pereira Florentino. Ambos foram eleitos em 2004 na coligação composta pelo PPS e PDT e saíram da primeira agremiação para o PMN e o PTB, respectivamente.

    Josivaldo e Antônio Florentino tiveram os processos ajuizados contra eles pelo Diretório Estadual do Partido Popular Socialista (PPS) e relatados pelo juiz e corregedor eleitoral Leonardo Resende Martins, com base na com base na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a perda de cargo eletivo nos casos de desfiliação partidária sem justa causa.

    A outra decretação de cassação de mandato foi solicitada pelo Democratas contra o parlamentar Antônio Alves da Silva Neto, da Câmara de Junqueiro, e atualmente filiado ao Partido Social Cristão (PSC). Na mesma ação, foi proposta a exclusão do suplente Carlos Miguel de Sá Ferro, que migrou do antigo PFL para o PTB.

    No caso dos dois políticos de Junqueiro, o tribunal, rejeitou as preliminares de impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo e passivo, inépcia da inicial, ilegitimidade ativa e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, julgou procedente o pedido, e reconhecendo a ausência de justa causa para a desfiliação, além de decretar a perda do mandato de Silva Neto, que deverá ser substituído pelo suplente mais votado da coligação, decidiu também pela exclusão do suplente Carlos Miguel. Tudo nos termos do voto da relatora e juíza Ana Florinda da Silva Dantas.

    Outras decisões

    Ainda na mesma sessão, os juízes da Corte Eleitoral alagoana decidiram acompanhar o voto do relator Leonardo Resende Martins, julgando improcedente o pedido de cassação proposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou as mesmas causas que resultaram nas cassações de outros políticos nos últimos meses pela Justiça Eleitoral, contra os vereadores Cícero Tenório Silva, Manoel Alves de Menezes e José Alan dos Santos.

    Ao mesmo tempo, o tribunal julgou procedentes os pedidos de declaração de justa causa favoráveis aos três últimos vereadores. E acatou o voto do relator Manoel Cavalcante de Lima Neto, da classe dos magistrados, que, concordando com o parecer do Ministério Público e do setor de Controle Interno do TRE-AL, desaprovou as contas do PTB referentes ao ano de 2005 e, em conseqüência, recomendou a suspensão das cotas do Fundo Partidário por um ano.

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