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16 de Junho de 2024
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    TRE/AL publica resolução que regulamenta extinção e remanejamento das Zonas Eleitorais

    Está publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (29), a resolução nº 15.853/2017, que estabelece diretrizes para a extinção e remanejamento das Zonas Eleitorais do interior do Estado, que implicarão a reorganização do eleitorado, a alteração dos limites territoriais e a regulação do exercício da jurisdição eleitoral.

    Aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), a resolução aprova a reorganização das Zonas Eleitorais do interior, com a extinção e remanejamento de 13 Zonas, a alteração de circunscrição respeitante a 36 municípios e a redistribuição de 381.164 eleitores.

    Foram extintas, em decorrência do rezoneamento proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a 4ª Zona Eleitoral – Anadia, a 23ª Zona Eleitoral – Capela, a 24ª Zona Eleitoral – Colônia Leopoldina, a 25ª Zona Eleitoral – Maragogi, a 30ª Zona Eleitoral – Igreja Nova, a 32ª Zona Eleitoral – Piranhas, a 35ª Zona Eleitoral – Junqueiro, a 36ª Zona Eleitoral – Limoeiro de Anadia, a 38ª Zona Eleitoral – Piaçabuçu, a 41ª Zona Eleitoral – Santa Luzia do Norte, a 42ª Zona Eleitoral – Olho D'Água das Flores, a 43ª Zona Eleitoral – Maribondo e a 52ª Zona Eleitoral – Matriz de Camaragibe.

    As extintas Zonas Eleitorais ficam transformadas em postos de atendimento temporários, vinculados às Zonas às quais foram integradas, com vigência até 19 de dezembro de 2018, destinados ao atendimento ao eleitor e ao apoio logístico às eleições gerais que se realizarão em outubro. Os eleitores vinculados às Zonas extintas ou pertencentes aos municípios remanejados serão transferidos para as respectivas novas Zonas eleitorais.

    “Como não haverá alteração nos locais de votação, não haverá troca imediata dos títulos eleitorais. Quando o eleitor precisar resolver alguma pendência nos cartórios eleitorais, poderá solicitar o novo documento, sem nenhum prejuízo. Todas as alterações e adequações serão feitas objetivando gerar menos transtornos para os eleitores, servidores e para o pleno andamento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral alagoana”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador José Carlos Malta Marques.

    A resolução orienta, ainda, os diversos setores da Administração do Tribunal para proceder diante das alterações, entre eles as Secretarias de Tecnologia da Informação (STI), de Gestão de Pessoas (SGP), de Administração (SAD) e a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE). O rezoneamento previsto na publicação deve estar finalizado até o dia 16 de outubro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-al-publica-resolucao-que-regulamenta-extincao-e-remanejamento-das-zonas-eleitorais/504397349

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