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16 de Junho de 2024
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    TRE-AP concede a diferença de auxílio-alimentação aos servidores

    Na última sessão administrativa ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, o presidente, Raimundo Vales, com pleno dos juízes Sueli Pini, Fabiano Verli, Rui Guilherme e Ernesto Collares, além da procuradora do Ministério Público Eleitoral Damaris Baggio, autorizou o pagamento, aos servidores do TRE-AP, da diferença do auxílio-alimentação existente entre os valores percebidos pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e os valores percebidos pelos servidores dos Tribunais Superiores.

    O pagamento considera a Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que unificou o valor do auxílio-alimentação em R$710,00 (setecentos e dez reais), a partir de 20/12/2011; e também a Portaria nº 593/2011, do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fixando o auxílio-alimentação em R$710,00 (setecentos e dez reais) para todos os servidores da Justiça Eleitoral.

    O cálculo será feito levando em consideração o período referente a 1º de maio de 2007 a 19 de dezembro de 2011, observada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária e juros de mora, de acordo com a legislação vigente. O pagamento da diferença do auxílio-alimentação fica condicionado à existência de dotação orçamentária

    Fonte: http://www.tre-ap.jus.br/noticias-tre-ap/2012/Dezembro/tre-ap-concedeadiferenca-de-auxilio-alimentacao-aos-servidores

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