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20 de Junho de 2024
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    TRE aprova contas de 4 candidatos

    Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 27/6, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou, à unanimidade, as contas de quatro candidatos pleiteantes a um cargo eletivo nas eleições de 2010.

    O relator dos processos foi o Desembargador Eleitoral Romão Cícero Oliveira.

    Os candidatos a Deputado Federal Roberto Eduardo Ventura Giffoni (DEM) e Mario Antonio Sallenave Filho (PHS), tiveram suas contas aprovadas por estarem de acordo com a legislação eleitoral e terem recebido parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).

    Na mesma situação estavam as contas dos candidatos a Deputado Distrital Severino Marcelino de Moraes (Coligação Frente Trabalhista Cristã), filiado ao PT do B, e Mariângela Delgado Athayde Cavalcante (Coligação A Força do Povo), filiada ao PSC.

    LUIZ XAVIER PINTO JÚNIOR TEM CONTAS REJEITAS PELO TRE

    Ainda na mesma sessão, o TRE-DF reprovou, à unanimidade, as contas de Luiz Xavier Pinto Júnior (PSB), candidato a Deputado Distrital pela Coligação Brasília Unida, referentes ao pleito de 2006.

    O relator do processo foi o Desembargador Eleitoral Alfeu Machado.

    De acordo com o relator, várias diligências foram abertas para que o candidato regularizasse a sua prestação de contas.

    No entanto, mesmo diante das várias oportunidades abertas, Luiz Xavier não cumpriu as determinações necessárias para afastar as irregularidades detectadas pela Coordenadoria de Controle Interno (COCI) do TRE-DF.

    Dentre os vícios observados, foram apontadas a falta de recibos eleitorais e de extratos bancários, bem como ausência de comprovação da devolução das sobras de campanha ao partido pelo qual concorreu o candidato.

    Em face das irregularidades presentes nas contas de Luiz Xavier e do não atendimento das diligências solicitadas, o relator, em seu voto, decidiu reprovar as contas do candidato, sendo seguido pelos demais membros do Tribunal em sua decisão.

    Além disso, Alfeu Machado determinou que o candidato devolvesse as sobras de campanha ao PSB, por ser uma receita pertencente à agremiação partidária.

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