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16 de Junho de 2024
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    TRE-CE orienta partidos políticos sobre prestação de contas

    Os juízes e promotores eleitorais, que atuarão na análise e julgamento das contas de campanha das Eleições 2016, reuniram-se com representantes de diretórios partidários de Fortaleza, nesta terça-feira, às 9 horas, na Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE). Na ocasião, foram abordadas as mudanças na legislação referentes à arrecadação e aos gastos de campanha. Este ano, os processos de prestação de contas de Fortaleza ficarão a cargo das 3ª, 83ª, 94ª e 115ª Zonas Eleitorais.

    Os representantes dos diretórios partidários da Capital, juntamente com advogados e contadores, lotaram o salão da CEATE.

    A coordenadora da comissão de prestação de contas, Lucimeire Godeiro Costa, juíza da 83ª Zona Eleitoral, abriu a reunião e explicou a importância de eventos como este. Para a magistrada, "o objetivo é estabelecer o diálogo entre a Justiça Eleitoral e os partidos, para tirar as dúvidas e buscar o máximo possível que a eleição chegue perto da lei e seja o mais justa possível".

    Em seguida, o secretário do Controle Interno do TRE-CE, Rodrigo Cavalcante, chamou a atenção para as principais mudanças trazidas pela minirreforma eleitoral: "Uma inovação, talvez a mais impactante, depois da vedação de doação de pessoa jurídica, é o limite de gastos estabelecido pela Lei n.º 13.165/2015 e especificada pelo Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução n.º 23.459/2015."

    Segundo Rodrigo Cavalcante, nesta eleição, o valor de referência para gastos de prefeito é R$ 9.276.596,42 e, no caso de eventual segundo turno, R$ 2.782.978,92. Já o candidato a vereador na capital terá como base máxima de gastos R$ 343.910,50. Ressaltou que estes valores poderão sofrer acrescimo de acordo com a inflação acumulada desde 2012. Os tetos corrigidos serão divulgados a partir desta quarta-feira, 20/7, pelo TSE. O secretário elencou os quatro requisitos para o início dos gastos de campanha: requerimento de registro de candidatura, obtenção do CNPJ, abertura de conta bancária e emissão dos recibos eleitorais.

    Outra novidade é a extinção do comitê financeiro. A partir destas eleições, os partidos, assim como os candidatos são os responsáveis pela gestão dos recursos e declaração à Justiça Eleitoral.

    Nova reunião deverá agendada para apresentação aos partidos políticos do sistema de prestação de contas eleitorais, a ser gerido por eles.

    O TSE disponibilizou página na Internet orientações e sistemas para partidos e candidados.

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