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25 de Maio de 2024
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    TRE confirma segundo colocado a prefeito de Ipaba (MG) no cargo

    há 15 anos

    Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerias (TRE-MG), por seis votos a zero, decidiram, na sessão desta terça-feira (16), negar o pedido do candidato a prefeito de Ipaba (348ª Zona Eleitoral de Ipatinga), José Vieira de Almeida (DEM), para que fosse suspensa a diplomação, como prefeito, do segundo colocado no pleito, Geraldo dos Reis Neves (PMDB).

    O TRE manteve assim a situação da eleição majoritária de 2008 no município, onde Geraldo dos Reis Neves está no comando do Executivo municipal desde janeiro deste ano. José Vieira, primeiro colocado nas urnas e reeleito, teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE, uma vez que suas contas de prefeito de 1996 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na época, o TCU identificou irregularidades na aplicação de R$ 50 mil da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para melhorias sanitárias.

    Em seu voto, a juíza relatora, Mariza Porto, lembrou que, segundo orientação do TSE, os votos dados a candidatos sem registro são nulos para todos os efeitos: "O magistrado determinou a diplomação do segundo colocado na eleição municipal, em sintonia com as diretrizes acima expostas. O registro do primeiro colocado foi indeferido, sua votação não atingiu 50% dos votos validos, como confessado nos autos". E concluiu: "O caso é de proclamação dos eleitos e diplomação do segundo colocado".

    Reversão em Braúnas

    Na mesma sessão, o TRE reformou a decisão da Justiça Eleitoral de Guanhães, que havia cassado o prefeito eleito de Braúnas, Jovani Duarte Menezes (PV) e da vice, Raquel Teixeira, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Os eleitos estavam no cargo devido a uma liminar concedida pelo TRE em dezembro de 2008.

    A maioria dos juízes acompanhou o voto do relator, juiz Benjamin Rabello, que ressaltou: "Analisando os depoimentos não me convenço de que os investigados estejam envolvidos em qualquer ocorrência de pedido de votos ou outro tipo de 'persuasão' indevida na vontade dos eleitores, que pudesse comprometer a lisura do pleito."

    A Ação de Investigação Judicial Eleitoral havia sido proposta pela Coligação Cem Por Cento Braúnas.

    FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

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