Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRE de Mato Grosso reprova contas do DEM de 2009

    há 11 anos

    A prestação de contas anual do Democratas (DEM-MT) referente ao exercício de 2009 foi reprovada pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), durante sessão plenária desta terça-feira (20). O Plenário determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário ao DEM pelo período de três meses.

    A reprovação das contas ocorreu porque o DEM empregou recursos do Fundo Partidário em finalidade diversa das estipuladas no artigo 8º da Resolução TSE nº 21.841/2004, ou seja, despesas que em nada têm a ver com a manutenção da sede do partido.

    O DEM utilizou exatamente R$ 2.640,00 do Fundo Partidário com gastos que não são permitidos pela legislação. Com este montante, o diretório estadual do partido patrocinou a publicação de anúncio de missa de sétimo dia do falecimento do ex-senador Jonas Pinheiro, no valor de R$ 800 e firmou por duas vezes contratos com os jornais Folha do Estado, A Gazeta e Diário de Cuiabá, nos valores de R$ 350, R$ 280 e R$ 290, respectivamente, para fornecimento de periódicos.

    "No caso, o que se pode observar é que ocorreu a utilização de contribuições e doações recebidas pelo partido para atender interesses privados de filiados e/ou integrantes da agremiação. Ademais, tenho que este Tribunal já decidiu em outra ocasião questões semelhantes às dos autos, momento em que se firmou o entendimento de que o uso de recursos públicos para pagamento de despesas de assinaturas de periódicos e missa de sétimo dia constitui vício insanável", ressaltou o juiz Sebastião de Arruda Almeida.

    Assim, além da suspensão de cotas do Fundo Partidário por três meses, o TRE mato-grossense determinou que seja descontado o montante de R$ 2.640, devidamente atualizado, sobre a próxima cota a ser repassada ao partido.

    • Publicações14554
    • Seguidores286450
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-de-mato-grosso-reprova-contas-do-dem-de-2009/100658369

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)