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16 de Junho de 2024
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    TRE decide manter vereador de São Felix do Araguaia no cargo

    (Cuiabá/MT - 03/12) Na sessão plenária desta quarta-feira (03/12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu julgar improcedente o pedido de perda de mandato por infidelidade partidária protocolado pelo diretório municipal do PTB de São Felix do Araguaia contra o vereador Nilson Ribeiro da Silva. O relator do processo, Alexandre Elias, entendeu que não ficou caracterizada a infidelidade partidária pelo fato da filiação do vereador ao PTB ter sido anulada por sentença judicial, promulgada após o sistema de controle de filiação detectar também a ligação do vereador com o PMDB do município.

    Atualmente no PHS, o vereador de São Felix do Araguaia Nilson Ribeiro da Silva chegou a buscar nova filiação no PTB após a decisão da Justiça Eleitoral que cancelou as duas filiações do vereador (PTB e PMDB), mas não foi aceito pelo diretório municipal. “Não há como falar em infidelidade quando o vínculo com o partido foi rompido por uma decisão judicial”, declarou Elias em seu voto. O entendimento do magistrado relator foi acompanhado pelos juízes Renato Vianna, Manoel Ornellas e Maria Abadia Aguiar.

    PROPAGANDA ELEITORAL - Em decisão unânime, o Pleno do TRE negou provimento ao recurso interposto pelo diretório municipal do PR de Barra do Garças, que pleiteou a reforma da sentença que julgou improcedente uma representação por propaganda eleitoral irregular contra a TV Serra Azul. O relator do processo, José Zuquim Nogueira, acompanhando o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, negou provimento ao recurso por entender que houve somente a divulgação de fatos públicos e notórios, não caracterizando propaganda eleitoral irregular.

    EXTINÇÃO – Em decisão também unânime, o TRE decidiu extinguir, sem julgamento do mérito, o recurso eleitoral aviado por Almerindo Arruda Botelho, auditor fiscal da receita federal que teve o pedido de candidatura a vice-prefeito em Acorizal negado em primeira instância por não desincompatibilizar do cargo dentro do prazo legal. Segundo o relator do processo, desembargador Manoel Ornellas, houve perda de interesse processual, tendo em vista que o pretenso candidato não recebeu votos suficientes para se eleger.

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