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19 de Junho de 2024
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    TRE desaprova as contas de campanha referente às Eleições de 2012 do PPS-MT

    O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou as contas de campanha - referente às Eleições de 2012, do Partido Popular Socialista – PPS/MT por apresentar irregularidade. Com a reprovação, o Partido perderá a cota do fundo partidário por quatro meses.

    A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE, em relatório final, manifestou pela desaprovação das contas do PPS/MT em virtude das seguintes irregularidades: atraso na entrega da prestação de contas; e ausência de abertura de conta bancária específica de campanha e ausência de extratos da referida conta.

    De acordo com o relator do processo, juiz membro, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o atraso na prestação de contas, por si só, não ensejaria sua desaprovação, porém, a ausência de abertura da conta bancária é uma irregularidade grave, pois contraria o que determina a Resolução do TSE n. 23.376.

    “Cumpre-se dizer que a abertura de conta bancária constitui condição sine quo non para a movimentação financeira da campanha, sob pena de desaprovação das contas. É cediço que mesmo não havendo qualquer gasto durante o período eleitoral, se faz necessária a abertura da conta corrente específica para comprovação das movimentações bancárias, tenham elas existido ou não”, ressaltou o relator.

    O juiz membro destacou ainda, que o PPS/MT compôs a coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, que elegeu o Prefeito Mauro Mendes, nas Eleições de 2012.

    “Com essas considerações, em consonância com a douto Procuradoria Regional Eleitoral, desaprovo as contas do PPS de Mato Grosso, relativas às Eleições de 2012, com a consequente suspensão dos repasses das cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses a contar do ano seguinte ao dessa decisão”. Finalizou o relator.

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