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24 de Maio de 2024
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    TRE/DF condena Liliane Roriz por falsidade ideológica e corrupção ativa eleitoral

    É a segunda condenação da deputada distrital por tentar burlar as regras nas eleições de 2010

    há 7 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) condenou ontem (17) a deputada distrital Liliane Roriz pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral ativa. Em março do ano passado, a deputada já havia sido condenada pelos mesmos crimes, por ter contratado verbalmente o líder comunitário Eurípedes Viana Santana para ser coordenador de sua campanha na cidade de São Sebastião (DF), prometendo, caso eleita, a nomeação em cargo comissionado na Câmara Legislativa para ele e sua esposa, em troca de apoio e voto.

    A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF) denunciou novamente a deputada distrital por corrupção e falsidade eleitoral, por ter omitido, na prestação de contas das eleições de 2010, recebimento de serviços estimáveis em dinheiro para sua campanha prestados por 18 pessoas e a realização de despesas com a remuneração do trabalho na campanha eleitoral de Gedálias Cézar Marinho Inácio, na função de motorista, mediante contraprestação de cerca de R$ 800,00 mensais, e de Neide Rosa Marinho, mediante ajuda de custo de R$ 200,00 mensais. Ela teria ainda oferecido a Nascimento Gomes do Vale, Vera Lúcia Alves de Jesus, Amanda Murta Rodrigues e Gedálias Cézar Marinho Inácio a nomeação para o exercício de cargos comissionados no Governo do Distrito Federal (GDF), após sua eleição.

    Durante o julgamento do mérito, já com maioria favorável à condenação, a defesa alegou litispendência entre esta ação penal e aquela que levou a sua condenação no ano passado, provocando adiamento. A defesa argumentou que foram atribuídas à Liliane Roriz as mesmas condutas ilícitas, relativas ao mesmo pleito eleitoral, mudando-se apenas os eleitores e os cabos eleitorais alegadamente não declarados.

    Todavia, as novas práticas de corrupção eleitoral e de falsidade ideológica eleitoral envolviam vítimas diversas e omissão de informações relevantes diferentes, razão pela qual o Tribunal rejeitou a preliminar.

    Ao retomar o julgamento do mérito, o TRE/DF, por unanimidade, condenou a deputada distrital mais uma vez por falsidade ideológica e corrupção ativa eleitoral. A pena, fixada em quatro anos, cinco meses e oito dias de reclusão, em regime semi-aberto, e 60 dias-multa, foi substituída por duas restritivas de direito.

    A PRE/DF apresentou questão de ordem relativa à execução imediata da pena imposta, que a Presidência do TRE/DF submeterá ao Plenário, após o transcurso do prazo para a apresentação de embargos de declaração.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal
    Procuradoria Regional da República - 1ª Região
    Tel.: (61) 3317-4583
    No twitter: mpf_prr1



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