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18 de Maio de 2024
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    TRE dirige um olhar para as pessoas em situação de rua

    O corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE-CE, Haroldo Correia de Oliveira Máximo, assinou o Provimento CRE-CE nº 24/2017, que disciplina a comprovação de domicílio das pessoas em situação de rua. A medida foi tomada em virtude de solicitação do Centro de Apoio Operacional da Cidadania – CAOCIDADANIA – e da 12ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Fortaleza, que teve por objetivo a regularização civil dessas pessoas para o efetivo exercício dos direitos voltados à cidadania.

    Para evitar eventual supressão de direitos aos moradores de rua e prestar um serviço público uniforme, servindo melhor à sociedade, o Provimento determina que, para comprovação do domicílio eleitoral, é necessária a apresentação de declaração ou certidão emitida por entidades governamentais ou filantrópicas, como abrigos ou núcleos assistenciais, desde que contenha o endereço da entidade e seja subscrita por seu representante.

    Para fins de alcance desta norma jurídica, consideram-se pessoas em situações de rua, o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.

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