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17 de Junho de 2024
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    TRE disponibiliza programa de agendamento do eleitor para o recadastramento biométrico

    há 11 anos

    Já está disponível ao eleitor o sistema de agendamento do TRE do Ceará para o recadastramento biométrico nos municípios de Aquiraz, Juazeiro do Norte, Sobral, Alcântaras e Forquilha. Pelo sistema, que pode ser acessado pela internet aqui, no site do TRE, o eleitor poderá escolher local, data e horário nos quais deseja ser atendido. Para aqueles que não têm acesso à internet, o agendamento também poderá ser realizado pelo telefone 148, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Além dos cinco municípios, os eleitores de Crateús e Ipaporanga, também terão, em breve, os mesmos serviços disponibilizados pelo TRE.

    Ao solicitar o agendamento, é recomendável que o eleitor tenha em mãos o número de seu título de eleitor, que pode ser consultado aqui.

    O requerente deverá comparecer ao local de atendimento no dia e horário agendados portando documento de identificação original, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver). Para a operação de alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar.

    Como documento de identificação serão aceitos:

    - a carteira de identidade;

    - a carteira de trabalho e previdência social;

    - o passaporte modelo antigo (verde);

    - o passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação;

    - a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em caso de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a nacionalidade.

    Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos acima mencionados.

    São comprovantes de residência aceitos para o atendimento:

    - Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;

    - Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;

    - Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;

    - Contrato de locação vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município;

    - Declaração da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho (s) do mesmo no respectivo município.

    Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.

    O juiz presidente poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de residência.

    Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados.

    O recadastramento realizado nessa fase experimental será aproveitado, não sendo necessário o retorno do eleitor quando o recadastramento estiver em sua fase oficial, conforme calendário abaixo:

    - Em Sobral, Alcântaras e Forquilha: 14/03/2013 a 13/12/2013

    - Em Juazeiro do Norte: 05/04/2013 a 13/12/2013

    - Em Aquiraz: 16/04/2013 a 29/11/2013

    - Em Crateús e Ipaporanga:19/04/2013 a 29/11/2013

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