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16 de Junho de 2024
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    TRE-MG afasta mais cinco vereadores do cargo por infidelidade partidária

    há 16 anos

    Sobe para 49 o número de vereadores que perderam os seus mandatos no estado em virtude de desfiliação partidária sem justa causa. Nessa terça-feira (17), a Corte Eleitoral decretou a perda do cargo eletivo de mais cinco parlamentares. O TRE determinou, ainda, que as Câmaras Municipais das respectivas cidades sejam comunicadas da decisão, depois de esgotados os recursos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

    Perderam seus mandatos os seguintes vereadores:

    · de São Vicente de Minas - Deoclécio Godinho da Fonseca (do PSDB para o PP; eleito em 2004 com 246 votos);

    · de Conquista - Reginaldo Rodrigues de Souza (do PDT para PMDB; eleito com 227 votos);

    · de Limeira do Oeste - Eliane Cristina Pereira da Fonseca (do PMDB para PSL; eleita com 170 votos);

    · de Poços de Caldas - Marcos Antônio Matavelli (do PT para PC do B; eleito 1.195 votos);

    · de Ponto dos Volantes - Aurino Acácio da Silva (do PSB para DEM; eleito com 194 votos).

    A decisao do TRE-MG fundamenta-se no artigo 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, que dispõe sobre o processo de perda de cargo eletivo, bem como sobre o de justificação de desfiliação partidária, e estabelece que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.

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