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3 de Junho de 2024
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    TRE-MT aprova com ressalvas prestação de contas do candidato Ivan Evangelista

    há 15 anos

    Por quatro votos a dois, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou com ressalvas, a prestação de contas referente às eleições de 2008 do candidato a vereador, Ivan Luiz Evangelista. A decisão ocorreu na sessão plenária de quarta-feira (25).

    Com a decisão, a corte acolheu o recurso impetrado pelo candidato contra a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral, em Cuiabá, que foi pela desaprovação das contas, em razão de não comprovação da origem de R$ 64,5 mil doados pelo próprio candidato à sua campanha, bem como pela ausência de indicação da origem de avaliação dos recursos recebidos estimáveis em dinheiro.

    O recurso apresentado pelo candidato, no qual ele explica que os R$ 64,5 mil vieram da venda de uma camioneta e 38 bois, oriundos de seu patrimônio, não convenceu o relator do processo, César Augusto Bearsi, que votou pelo improvimento.

    "Não há comprovação da data em que o veículo foi alienado nem por qual valor se deu a transação. Ademais, tal veículo nem faz parte do rol dos bens declarados no momento do registro de candidatura. Quanto à venda dos bovinos, ele juntou nota fiscal de venda. Ocorre que este documento não serve como prova da transação realizada porque trata-se de mera cópia de formulário preenchido eletronicamente e sem qualquer autenticação ou carimbo oficial do Estado", salientou o relator.

    Contrário ao voto do relator, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, explicou em seu voto que o candidato comprovou nos autos que o dinheiro que aplicou em campanha não adveio de origem duvidosa."A venda da camioneta foi comunicada a Receita Federal na declaração de ajuste anual - Imposto de Renda - Pessoa Física/Exercício 2009, Ano-Calendário 2008, e de outro modo não poderia ocorrer porque toda transação quer de aquisição ou transferência de bens no decorrer do ano-calendário só é possível ser declarada no exercício do ano seguinte", salientou.

    Quanto à nota fiscal da venda dos bois, Juvenal destacou que a mesma é de controle e emissão da Secretaria da Fazenda do Estado, feita após comprovação de controle de febre aftosa e pagamento da Guia de Transporte de Animais."Inadimiti-los como provas da origem e destinação dada ao produto da venda por conjetura ou convicção subjetiva é que não é admissível no âmbito do direito", finalizou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-mt-aprova-com-ressalvas-prestacao-de-contas-do-candidato-ivan-evangelista/2019755

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